Depois das declarações (ver publicação anterior) de Luís Cunha Ribeiro, presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), e ,também, de Nelson Pereira, seu director clínico, perante a Comissão Parlamentar de Saúde, as três Associações representativas da Emergência Médica (assim o escrevem) publicam e divulgam o seguinte:
COMUNICADO
As três Associações representativas da Emergência Médica, A.N.T.E.P.H. (Associação Nacional de Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar), A.P.E.E.P.H. (Associação Portuguesa de Enfermeiros de Emergência Pré-Hospitalar) e a A.P.M.E. (Associação Portuguesa de Medicina de Emergência) deliberaram, na sequência das afirmações proferidas pelo Sr. Presidente do I.N.E.M. e do seu Director dos Serviços Médicos perante a Comissão Parlamentar de Saúde da Assembleia da República, comunicar publicamente a seguinte tomada de posição conjunta:
1. Congratulamo-nos pelo facto da Emergência Médica ter sido objecto de preocupação por parte dos deputados dos grupos parlamentares representados na Comissão de Saúde. Só esse facto por si já é motivo de satisfação, pois permitiu que ficasse patente que subsistem sérios problemas nesta área tão fundamental, e que existe a clara tentativa de branqueamento desta problemática diante o País, e em particular, perante os próprio representantes dos Portugueses, eleitos para a Assembleia da República.
2. O Sr. Presidente do INEM assumiu perante os Deputados da Nação, (que devem ser os primeiros a zelar pelo cumprimentos das Leis de Portugal), que o I.N.E.M. não cumpre a lei, ao tripular as trinta ambulâncias que dispõe de profissionais contratados pelo próprio Instituto, só com dois elementos. Mais grave ainda, no nosso entender, que o incumprimento da Lei, assumida perante os Deputados seja justificada com o risco de paralisar um terço (10 das 30 Ambulâncias num universo de mais de 250 só do INEM, para além das várias centenas agregadas aos Bombeiros) por falta de verbas. Relembramos que o INEM possui mais de 250 Ambulâncias, das quais só 30 dispõe de Disfibrilhador Automático (exigido também por Lei para serem classificadas como Ambulâncias de Socorro (TIPO B) e que terão efectuado 20 % dos Transportes de Emergência em Portugal. Em analogia podemos assumir que quase 80 % do Transporte de Emergência por essas ambulâncias são efectuado sem cumprir standards básicos da Medicina de Emergência, confirmando as sérias preocupações antes manifestadas pela APME no Parlamento. Importa ainda esclarecer que durante o transporte é imprescindível que o doente seja acompanhado por 2 elementos, enquanto o terceiro conduz, pois é praticamente impossível efectuar manobras de suporte básico de vida com êxito, só com um elemento, com uma ambulância em andamento. Coloca-se assim em risco a possibilidade de reanimação e a lei actual está tecnicamente correcta ao exigir que a equipa seja composta por 3 elementos.
3. Foi divulgado ainda que o I.N.E.M. assumiu que não haveria país nenhum que tivesse três elementos nas Ambulâncias. Demonstra assim, ou desconhecimento da realidade internacional, ou então simplesmente uma inacreditável falta de respeito pela verdade: Basta deslocar-se à vizinha Espanha ou a países como Israel, para observar que existem ambulâncias com três elementos, muitas das vezes com a composição que consideramos ideal (Médico, Enfermeiro e Técnico de Emergência) e que se revela de enorme valor pela sua complementaridade profissional e pela coordenação Médica da Equipa. Advogou ainda que a recomendação europeia indica 2 elementos por equipa. Verdade é que as recomendações advogam no mínimo dois elementos. Esquece ainda que Técnicos de Emergência noutros países dispõe de formação muito mais aprofundada (aproximadamente 250 horas em Portugal vs. mais de 1500 horas em outros países Europeus) e com capacidade de intervenção claramente superior. Podemos facilmente concluir que o INEM não cumpre a lei e que também nesse ponto confirma objectivamente as observações feitas pela APME na Comissão de Saúde.
4. Foi assumido ainda que essas 30 Ambulâncias estão colocadas nas principais cidades do Litoral, por motivo de racionalização de meios e maior probabilidade de se poder gerir a capacidade de salvar vidas. Essa afirmação assume uma gravidade inaceitável, pois demonstra, que o I.N.E.M. colocou esses meios em áreas onde já começa a existir uma rede V.M.E.R. (que funciona com qualidade), e com tempos de transporte curtos para os Hospitais. Esses meios fariam mais falta exactamente nas áreas mais distantes, onde os tempos de transporte são demorados e os recursos hospitalares parcos. Podemos facilmente concluir que existem assim Portugueses de primeira e de segunda. Também não é verdade que existe falta de profissionais: esse mero chavão, tão frequentemente utilizado para servir como desculpa para ocultar falhas no Sistema de Saúde, não se aplica aqui: As VMER por exemplo só apresentam inoperacionalidades por falta de Médicos, e praticamente só de manhã, porque dependem do voluntariado dos Profissionais que estão ocupados nos períodos matinais. Não há falta de Enfermeiros e Tripulantes de Ambulâncias. O que existe é falta de formação, definição de carreiras profissionais e organização e essa responsabilidade é também do I.N.E.M.! A Lei orgânica é clara nesse aspecto.
5. As três Associações decidiram ainda apresentar 10 medidas que poderiam ser implementadas por parte do Governo, em concordância do programa do mesmo e em plena sintonia com as próprias orientações do Exmo. Sr. Primeiro Ministro em elevar o padrão formativo dos profissionais e optimizar tecnologicamente o país. Não nos move a crítica ao poder político. Apoiamos e aplaudimos a reestruturação ambiciosa da Rede de Urgências impulsionada pelo Exmo. Sr. Ministro Da Saúde, congratulando-nos pela excelente equipa que constituiu e que inclui profissionais reconhecidos. Apelamos no entanto ao Exmo. Sr. Ministro para que receba os representantes desta plataforma associativa comum para analisar a realidade dos factos, ouvir proposta exequíveis e disponibilizar os recursos possíveis para garantir, tal como proposto pela A.P.M.E., a cobertura do território com Suporte Avançado de Vida em 10 - 15 minutos. Sem financiamento adequado continuaremos a perder vidas de Portugueses de forma intolerável! É simplesmente repugnante presenciarmos Portugueses a lutar contra a morte, politraumatizados e encarceradas em acidentes de viação, sem terem Socorro Médico em tempo útil, enquanto o organismo que gere a Emergência Médica em Portugal disponibiliza tantas vezes meios para situações mediáticas (chegada da Selecção ao Aeroporto, Rock in Rio, operações de segurança a VIP´s e representantes políticos em países estrangeiros etc.). Se existem recursos para esses eventos (e bem), então é imoral advogar que não temos profissionais para garantir uma cobertura de socorro do território nacional.
6. Desejamos manifestar a esperança, de que os deputados que estiveram presentes na audição accionem os mecanismos legais para responsabilizar juridicamente e fazer cumprir a Lei por parte de quem viola o princípio mais elementar do Sistema Democrático: o cumprimento da Lei.
7. Referente a afirmações proferidas de que as críticas seriam feitas por que nada fez por melhorar o Sistema ficou também ai patente que o representante do I.N.E.M. faltou à verdade. A Competência em Emergência Médica mencionada pela Exma. Dra. Maria de Belém Roseira como boa medida e exemplo, nasceu duma proposta do Presidente da A.P.M.E. publicada na revista da Ordem dos Médicos, e no próprio dia da audição foram feitas várias propostas sectoriais, como pôde ser testemunhada por que assistiu a analise efectuada.
8. Concluímos com a esperança de que nenhum sócio ou dirigente sofra represálias, como já sucederam no passado, pelo simples facto de assumirem os seus deveres como cidadãos, organizando-se por uma causa justa e manifestado as suas preocupações perante os Portugueses. As três Associações estão abertas ao diálogo, nomeadamente com o Ministério da Saúde e o Ministério da Administração Interna, e desejam contribuir com ideias e propostas concretas. A nossa preocupação é unicamente, como já referido, apoiar todas as medidas que contribuam para melhorar o Socorro no nosso país.
Os Presidentes das Associações
Albino Gomes (apeeph)
Nelson Batista (anteph)
Vítor Almeida (apme)
Lisboa, 15 de Julho de 2006
10 medidas para optimizar a capacidade de Emergência Médica em Portugal:
1) Criação de uma Lei que consagre o direito do Cidadão a acesso a Suporte Avançado de Vida em tempo útil (10-15 minutos)
2) Criação da Especialidade de Medicina de Emergência, tanto na Carreira Médica como na Enfermagem.
3) Integração da Emergência Médica nos Curricula da Formação Médica como valência própria facilitando assim o recrutamento de Médicos.
4) Criação de um grupo de trabalho para definição de uma carreira técnico-profissional de Técnico / Bombeiro Especialista em Socorro Pré-Hospitalar, integrando I.N.E.M., S.N.B.P.C., Liga dos Bombeiros, Ordem dos Médicos e de Enfermagem, Associação Portuguesa de Medicina de Emergência (APME), Associação dos Enfermeiros de Emergência Pré-Hospitalar (APEEPH) e Associação Nacional de Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (ANTEPH).
5) Instituição de cursos de Emergência Médica multidisciplinares em estabelecimentos de ensino credenciados para optimizar a interligação entre os vários intervenientes.
6) Definição legal da V.M.E.R. e da composição da equipa e resolução das inoperacionalidades existentes, como proposto em documento da Associação Portuguesa de Medicina de Emergência (APME) entregue ao Ministério da Saúde (documento anexo)
7) Complementação das Ambulâncias I.N.E.M. com um terceiro elemento, (cumprindo a Lei) que poderá ser recrutado no âmbito dos cursos de TAS (formando / voluntário) sem custos adicionais.
8) Fiscalização determinada e punição severa das ilegalidades supracitadas.
9) Reestruturação do Socorro Aeromédico e colocação de Equipa Médica INEM nos Helicópteros do S.N.B.P.C. / Loulé e Santa Comba Dão 24/24 h.
10) Consagração legal, tal como proposto pela ordem dos Médicos, da Desfibrilhação Automática por pessoal não-médico.
1. Congratulamo-nos pelo facto da Emergência Médica ter sido objecto de preocupação por parte dos deputados dos grupos parlamentares representados na Comissão de Saúde. Só esse facto por si já é motivo de satisfação, pois permitiu que ficasse patente que subsistem sérios problemas nesta área tão fundamental, e que existe a clara tentativa de branqueamento desta problemática diante o País, e em particular, perante os próprio representantes dos Portugueses, eleitos para a Assembleia da República.
2. O Sr. Presidente do INEM assumiu perante os Deputados da Nação, (que devem ser os primeiros a zelar pelo cumprimentos das Leis de Portugal), que o I.N.E.M. não cumpre a lei, ao tripular as trinta ambulâncias que dispõe de profissionais contratados pelo próprio Instituto, só com dois elementos. Mais grave ainda, no nosso entender, que o incumprimento da Lei, assumida perante os Deputados seja justificada com o risco de paralisar um terço (10 das 30 Ambulâncias num universo de mais de 250 só do INEM, para além das várias centenas agregadas aos Bombeiros) por falta de verbas. Relembramos que o INEM possui mais de 250 Ambulâncias, das quais só 30 dispõe de Disfibrilhador Automático (exigido também por Lei para serem classificadas como Ambulâncias de Socorro (TIPO B) e que terão efectuado 20 % dos Transportes de Emergência em Portugal. Em analogia podemos assumir que quase 80 % do Transporte de Emergência por essas ambulâncias são efectuado sem cumprir standards básicos da Medicina de Emergência, confirmando as sérias preocupações antes manifestadas pela APME no Parlamento. Importa ainda esclarecer que durante o transporte é imprescindível que o doente seja acompanhado por 2 elementos, enquanto o terceiro conduz, pois é praticamente impossível efectuar manobras de suporte básico de vida com êxito, só com um elemento, com uma ambulância em andamento. Coloca-se assim em risco a possibilidade de reanimação e a lei actual está tecnicamente correcta ao exigir que a equipa seja composta por 3 elementos.
3. Foi divulgado ainda que o I.N.E.M. assumiu que não haveria país nenhum que tivesse três elementos nas Ambulâncias. Demonstra assim, ou desconhecimento da realidade internacional, ou então simplesmente uma inacreditável falta de respeito pela verdade: Basta deslocar-se à vizinha Espanha ou a países como Israel, para observar que existem ambulâncias com três elementos, muitas das vezes com a composição que consideramos ideal (Médico, Enfermeiro e Técnico de Emergência) e que se revela de enorme valor pela sua complementaridade profissional e pela coordenação Médica da Equipa. Advogou ainda que a recomendação europeia indica 2 elementos por equipa. Verdade é que as recomendações advogam no mínimo dois elementos. Esquece ainda que Técnicos de Emergência noutros países dispõe de formação muito mais aprofundada (aproximadamente 250 horas em Portugal vs. mais de 1500 horas em outros países Europeus) e com capacidade de intervenção claramente superior. Podemos facilmente concluir que o INEM não cumpre a lei e que também nesse ponto confirma objectivamente as observações feitas pela APME na Comissão de Saúde.
4. Foi assumido ainda que essas 30 Ambulâncias estão colocadas nas principais cidades do Litoral, por motivo de racionalização de meios e maior probabilidade de se poder gerir a capacidade de salvar vidas. Essa afirmação assume uma gravidade inaceitável, pois demonstra, que o I.N.E.M. colocou esses meios em áreas onde já começa a existir uma rede V.M.E.R. (que funciona com qualidade), e com tempos de transporte curtos para os Hospitais. Esses meios fariam mais falta exactamente nas áreas mais distantes, onde os tempos de transporte são demorados e os recursos hospitalares parcos. Podemos facilmente concluir que existem assim Portugueses de primeira e de segunda. Também não é verdade que existe falta de profissionais: esse mero chavão, tão frequentemente utilizado para servir como desculpa para ocultar falhas no Sistema de Saúde, não se aplica aqui: As VMER por exemplo só apresentam inoperacionalidades por falta de Médicos, e praticamente só de manhã, porque dependem do voluntariado dos Profissionais que estão ocupados nos períodos matinais. Não há falta de Enfermeiros e Tripulantes de Ambulâncias. O que existe é falta de formação, definição de carreiras profissionais e organização e essa responsabilidade é também do I.N.E.M.! A Lei orgânica é clara nesse aspecto.
5. As três Associações decidiram ainda apresentar 10 medidas que poderiam ser implementadas por parte do Governo, em concordância do programa do mesmo e em plena sintonia com as próprias orientações do Exmo. Sr. Primeiro Ministro em elevar o padrão formativo dos profissionais e optimizar tecnologicamente o país. Não nos move a crítica ao poder político. Apoiamos e aplaudimos a reestruturação ambiciosa da Rede de Urgências impulsionada pelo Exmo. Sr. Ministro Da Saúde, congratulando-nos pela excelente equipa que constituiu e que inclui profissionais reconhecidos. Apelamos no entanto ao Exmo. Sr. Ministro para que receba os representantes desta plataforma associativa comum para analisar a realidade dos factos, ouvir proposta exequíveis e disponibilizar os recursos possíveis para garantir, tal como proposto pela A.P.M.E., a cobertura do território com Suporte Avançado de Vida em 10 - 15 minutos. Sem financiamento adequado continuaremos a perder vidas de Portugueses de forma intolerável! É simplesmente repugnante presenciarmos Portugueses a lutar contra a morte, politraumatizados e encarceradas em acidentes de viação, sem terem Socorro Médico em tempo útil, enquanto o organismo que gere a Emergência Médica em Portugal disponibiliza tantas vezes meios para situações mediáticas (chegada da Selecção ao Aeroporto, Rock in Rio, operações de segurança a VIP´s e representantes políticos em países estrangeiros etc.). Se existem recursos para esses eventos (e bem), então é imoral advogar que não temos profissionais para garantir uma cobertura de socorro do território nacional.
6. Desejamos manifestar a esperança, de que os deputados que estiveram presentes na audição accionem os mecanismos legais para responsabilizar juridicamente e fazer cumprir a Lei por parte de quem viola o princípio mais elementar do Sistema Democrático: o cumprimento da Lei.
7. Referente a afirmações proferidas de que as críticas seriam feitas por que nada fez por melhorar o Sistema ficou também ai patente que o representante do I.N.E.M. faltou à verdade. A Competência em Emergência Médica mencionada pela Exma. Dra. Maria de Belém Roseira como boa medida e exemplo, nasceu duma proposta do Presidente da A.P.M.E. publicada na revista da Ordem dos Médicos, e no próprio dia da audição foram feitas várias propostas sectoriais, como pôde ser testemunhada por que assistiu a analise efectuada.
8. Concluímos com a esperança de que nenhum sócio ou dirigente sofra represálias, como já sucederam no passado, pelo simples facto de assumirem os seus deveres como cidadãos, organizando-se por uma causa justa e manifestado as suas preocupações perante os Portugueses. As três Associações estão abertas ao diálogo, nomeadamente com o Ministério da Saúde e o Ministério da Administração Interna, e desejam contribuir com ideias e propostas concretas. A nossa preocupação é unicamente, como já referido, apoiar todas as medidas que contribuam para melhorar o Socorro no nosso país.
Os Presidentes das Associações
Albino Gomes (apeeph)
Nelson Batista (anteph)
Vítor Almeida (apme)
Lisboa, 15 de Julho de 2006
10 medidas para optimizar a capacidade de Emergência Médica em Portugal:
1) Criação de uma Lei que consagre o direito do Cidadão a acesso a Suporte Avançado de Vida em tempo útil (10-15 minutos)
2) Criação da Especialidade de Medicina de Emergência, tanto na Carreira Médica como na Enfermagem.
3) Integração da Emergência Médica nos Curricula da Formação Médica como valência própria facilitando assim o recrutamento de Médicos.
4) Criação de um grupo de trabalho para definição de uma carreira técnico-profissional de Técnico / Bombeiro Especialista em Socorro Pré-Hospitalar, integrando I.N.E.M., S.N.B.P.C., Liga dos Bombeiros, Ordem dos Médicos e de Enfermagem, Associação Portuguesa de Medicina de Emergência (APME), Associação dos Enfermeiros de Emergência Pré-Hospitalar (APEEPH) e Associação Nacional de Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (ANTEPH).
5) Instituição de cursos de Emergência Médica multidisciplinares em estabelecimentos de ensino credenciados para optimizar a interligação entre os vários intervenientes.
6) Definição legal da V.M.E.R. e da composição da equipa e resolução das inoperacionalidades existentes, como proposto em documento da Associação Portuguesa de Medicina de Emergência (APME) entregue ao Ministério da Saúde (documento anexo)
7) Complementação das Ambulâncias I.N.E.M. com um terceiro elemento, (cumprindo a Lei) que poderá ser recrutado no âmbito dos cursos de TAS (formando / voluntário) sem custos adicionais.
8) Fiscalização determinada e punição severa das ilegalidades supracitadas.
9) Reestruturação do Socorro Aeromédico e colocação de Equipa Médica INEM nos Helicópteros do S.N.B.P.C. / Loulé e Santa Comba Dão 24/24 h.
10) Consagração legal, tal como proposto pela ordem dos Médicos, da Desfibrilhação Automática por pessoal não-médico.
1 comentário:
ahahahaha liricos!
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