O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) e a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) assinaram, dia 4 de Julho de 2007, um acordo relativo ao financiamento das corporações de bombeiros no âmbito da emergência pré-hospitalar.
As Bases Gerais para o Acordo de Cooperação celebradas entre o INEM, o então designado Serviço Nacional de Bombeiros e de Protecção Civil, ao qual sucedeu ANPC e a Liga dos Bombeiros Portugueses, homologadas em Março de 2007 pelos Secretários de Estado da Administração Interna e da Saúde, constituíram um importante marco de reforço nas relações entre aquelas entidades no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), pela adequação material aí estabelecida no âmbito das novas realidades jurídica, tecnológica e científica.
Importa, na presente data, proceder à adequação dos subsídios a atribuir pelo INEM aos seus parceiros no SIEM, tendo como particulares desideratos a promoção dos princípios da justiça, da equidade e da transparência e, com eles, o reconhecimento, por parte do Ministério da Saúde, pelo trabalho desenvolvido pelos Corpos de Bombeiros de todo o País no âmbito da emergência pré-hospitalar.
A aprovação do Anexo II àquelas Bases Gerais a que se procede, e que delas passa a fazer parte integrante, corresponde a um importante aumento do financiamento dos Corpos de Bombeiros e traduz um significativo esforço por parte do Ministério da Saúde no domínio do serviço da emergência pré-hospitalar a prestar à população. Por seu turno, e em consequência, caberá ao Ministério da Saúde o reforço da exigência e da monitorização da qualidade, da eficiência e da eficácia nos serviços prestados, em cumprimento dos objectivos traçados no âmbito do socorro pré-hospitalar.
Link para a tabela de pagamentos
As Bases Gerais para o Acordo de Cooperação celebradas entre o INEM, o então designado Serviço Nacional de Bombeiros e de Protecção Civil, ao qual sucedeu ANPC e a Liga dos Bombeiros Portugueses, homologadas em Março de 2007 pelos Secretários de Estado da Administração Interna e da Saúde, constituíram um importante marco de reforço nas relações entre aquelas entidades no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), pela adequação material aí estabelecida no âmbito das novas realidades jurídica, tecnológica e científica.
Importa, na presente data, proceder à adequação dos subsídios a atribuir pelo INEM aos seus parceiros no SIEM, tendo como particulares desideratos a promoção dos princípios da justiça, da equidade e da transparência e, com eles, o reconhecimento, por parte do Ministério da Saúde, pelo trabalho desenvolvido pelos Corpos de Bombeiros de todo o País no âmbito da emergência pré-hospitalar.
A aprovação do Anexo II àquelas Bases Gerais a que se procede, e que delas passa a fazer parte integrante, corresponde a um importante aumento do financiamento dos Corpos de Bombeiros e traduz um significativo esforço por parte do Ministério da Saúde no domínio do serviço da emergência pré-hospitalar a prestar à população. Por seu turno, e em consequência, caberá ao Ministério da Saúde o reforço da exigência e da monitorização da qualidade, da eficiência e da eficácia nos serviços prestados, em cumprimento dos objectivos traçados no âmbito do socorro pré-hospitalar.
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fonte: INEM
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