Portaria n.o 402/2007

As ambulâncias de socorro vão reduzir de três para dois os membros da tripulação, ao abrigo de uma portaria hoje publicada e que pretende adequar a legislação a uma realidade já vigente em Portugal.

Para além de redefinir o número de tripulantes das ambulâncias de socorro, a portaria dos ministérios da Administração Interna e da Saúde, determina que um dos elementos seja simultaneamente o condutor e que o outro deve ter, pelo menos, o curso de tripulante de ambulância de transporte.

O Regulamento do Transporte de Doentes determinava que as ambulâncias de socorro deveriam obrigatoriamente ser tripuladas por três elementos, mas a legislação não tem sido cumprida por falta de pessoal.

Em Julho, o presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) admitiu na Comissão Parlamentar de Saúde da Assembleia da República que um terço das ambulâncias pararia, por falta de pessoal, se fossem obrigadas a funcionar com três tripulantes.

De acordo com o presidente do INEM, não existe nenhum país onde as ambulâncias tenham três tripulantes e em Portugal os elementos existentes mal chegam para manter as ambulâncias em funcionamento com dois tripulantes.

Luís Cunha Ribeiro foi ao Parlamento a pedido do Bloco de Esquerda para esclarecer questões relacionadas com o transporte de doentes, depois de a mesma comissão ter ouvido o presidente da Associação Portuguesa de Medicina de Emergência (APME), Vítor Almeida, que acusou o INEM de ter a grande maioria das ambulâncias sem tripulações e equipamento adequados.

Na altura, Vítor Almeida denunciou que 220 das 270 ambulâncias de transporte de doentes usadas pelo INEM não cumpriam a lei por ausência de equipamento, além de violarem também a legislação ao fazer o transporte com dois técnicos de socorro ao invés de três.

A portaria publicada hoje define ainda o tipo e quantidade de equipamento mínimo obrigatório nas ambulâncias.

Diário Digital / Lusa

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