O Tribunal Constitucional chumbou, hoje, por unanimidade, a norma do Código do Trabalho que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores. O Presidente da República, Cavaco Silva, tinha pedido a fiscalização preventiva alegando que aquela norma suscitava "particulares dúvidas, no caso do trabalho indiferenciado, quanto à sua conformidade com a exigência de proporcionalidade das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias". Foi apenas um artigo, que passaria em claro caso Cavaco Silva fizesse o mesmo que fez com os restantes que também levantam muitas dúvidas e cuja fiscalização preventiva não foi solicitada. O Bloco de Esquerda, o PCP e o PEV, aqueles que poderiam fazê-lo, somam 22 deputados e seriam necessários 23. Um dado a reter quando se ouvir falar em voto útil: o voto deve ser útil para quem o exerce, não para quem o recebe. Um deputado adicional faria aqui toda a diferença.
A declaração de inconstitucionalidade obriga agora à devolução do diploma à Assembleia da República, o que deverá inviabilizar a entrada em vigor do Código do Trabalho a 1 de Janeiro, como estava previsto. O ano vai começar um pedacito melhor.
A declaração de inconstitucionalidade obriga agora à devolução do diploma à Assembleia da República, o que deverá inviabilizar a entrada em vigor do Código do Trabalho a 1 de Janeiro, como estava previsto. O ano vai começar um pedacito melhor.
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